Quinta-feira, 16 de Maio de 2024

Brasil
Publicada em 30/10/18 às 15:10h - 198 visualizações
Ativismo judicial libera aborto até o nascimento na Colômbia

Jornal Folha da Cidade

 (Foto: Jornal Folha da Cidade)

No último dia 17, a Corte Constitucional da Colômbia, por 6 votos a 3, revogou uma decisão que limitava os casos nos quais o aborto seria descriminalizado. Na prática, o que o Judiciário fez foi remover qualquer restrição legal a essa prática, que poderá se realizar, dentro da legalidade, portanto, até momentos antes do nascimento.

As discussões em torno da liberação do aborto na Colômbia chegaram a um ponto de inflexão em 2006 quando essa mesma Corte, por meio da Sentença C-355, despenalizou-o para alguns casos. Dentre as exceções previstas na nova decisão estava aquela que permite o aborto “quando há má formações no feto que são incompatíveis com a vida extrauterina” — premissa eugenista, vale dizer.

Aberto o precedente via ativismo judicial, o passo seguinte foi o que se deu na penúltima semana. Uma gestante, na 26.ª semana de gravidez, apresentando exames que detectaram uma doença genética no seu filho, passou a pleitear o abortamento legal. Entretanto, a juíza Cristina Pardo havia determinado o limite de 24 semanas (seis meses) de gestação para que fosse possível pôr fim à vida da criança ainda no seio materno sem que houvesse penalização da mãe. A discussão atual na Corte era, portanto, no sentido de revogar a decisão da juíza e permitir que a pleiteante pudesse abortar sem sofrer sanções.


Com o resultado dessa artimanha, a Colômbia passa agora a não ter restrições legais ao aborto em qualquer momento da gravidez. A depender do arbítrio da mulher e da conivência de médicos pró-morte, um bebê, no nono mês de gestação, por exemplo, pode ser assassinado.


O caso serve de alerta para nós, brasileiros que lutamos em defesa da vida, haja vista que a estratégia da militância favorável ao aborto por aqui é a mesma: conseguir, através do ativismo judicial, junto à Suprema Corte, alijar um a um os impedimentos legais ao aborto, criar jurisprudência favorável, abrir precedentes e acabar, enfim, por liberar o morticínio de bebês de forma irrestrita.

E a manobra já está em pleno curso, vide a tramitação da ADPF 442 que visa descriminalizar o aborto até a 12.ª semana de gestação. Décima segunda, depois vigésima quarta, trigésima, e assim por diante. Não nos deixemos enganar, os fatos recentes mostram qual é o final dessa história.


Toda solidariedade ao povo colombiano por essa decisão trágica da sua Corte Constitucional.

padrepauloricardo.org



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