Sábado, 04 de Maio de 2024

Brasil
Publicada em 29/04/21 às 18:16h - 4218 visualizações
Pinhaense poderá fazer a documentação individual da parte ideal do seu lote através da regularização fundiária

Jornal Folha da Cidade

 (Foto: Jornal Folha da Cidade)
A nova regulamentação vale para situações registradas e documentadas até a data de publicação da lei.

A Prefeitura de Pinhais sancionou a Lei 2339/2021, que autoriza a especialização de áreas registradas em comum, a instituição de condomínios de sublotes, a atribuição de lotes, com a finalidade exclusiva de regularização fundiária.

Com esta nova regulamentação, os proprietários de fração ideal poderão solicitar a aprovação de projeto de especialização de áreas registradas em comum, bem como a instituição de Condomínios de sublotes, com o intuito de abrir matrículas individualizadas para cada lote resultante. Um dos objetivos do processo é que as frações ideais poderão ser individualizadas e os coproprietários terão a matrícula de Registro de Imóveis da parte que lhes couberem, independentemente das demais matrículas. Além disso, os proprietários terão os IPTUs separados das demais frações ideais, e também poderão regularizar as edificações existentes posteriormente, nos termos da Lei municipal 1968/2018, que dispõe sobre a regularização de edificações e do Decreto 312/2021 que dispõe sobre a simplificação de aprovação de projetos

De acordo com o Secretário de Urbanismo, Emerson Santana Bento, essa lei foi elaborada com base nos termos da Lei Federal nº 13465/2017 e facilitará a regularização dessas áreas. “Essa é uma ação prevista no nosso plano de governo e tivemos avanço aprovando a lei e agora iremos colocar em prática. Com essa regulamentação os munícipes poderão regularizar seus imóveis de forma mais rápida, prática e com custo menor. Isso beneficia a população e também é bom para o município, pois teremos um número maior de imóveis regularizados”, relatou o secretário.

Vale lembrar que a nova regulamentação é válida para proprietários cujos imóveis tenham registradas as frações ideais, tenham escritura pública lavrada (mesmo não registrada) ou com instrumento particular com firma reconhecida em tabelionato de notas (mesmo sem escritura e registro), até a data de publicação desta lei. Mas, é importante ressaltar que esta lei não se aplica aos imóveis localizados em Unidade Territorial de Planejamento – UTP de Pinhais, em áreas de risco ou em áreas definidas como não edificáveis pela legislação municipal, estadual ou federal.

Serviço

Para mais informações sobre as novas regras de parte ideal, entre em contato com a Secretaria de Urbanismo pelo telefone 3912-5148. Para consultar a lei completa, acesse o link: https://pinhais.atende.net/?pg=diariooficial&texto=37608&edicao=1272



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